Uma ação civil pública – ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) contra o Mineiros Esporte Clube (MEC) – culminou com a interdição do Estádio Odilon Flores, arena localizada em Mineiros onde o MEC administra e manda seus jogos. A ação foi deferida pelo juiz substituto Raphael Faraco Neto.
A ação civil pública pediu a tutela antecipada, a fim de determinar que o MEC se abstenha de realizar jogos, eventos, ou qualquer outra atividade no estádio, bem como locá-lo a terceiros, sob pena de multa de R$ 80 mil por cada descumprimento da obrigação de não fazer.
Conforme consta na decisão, desde o ano de 2012 tramita um procedimento administrativo no MP-GO, com intuito de analisar a segurança do Estádio Odilon Flores, principalmente quanto à segurança dos torcedores em eventos esportivos. O MP garante que a despeito das visitas dos órgãos de fiscalização até o presente momento, não houve qualquer melhora na segurança do estádio.
Em trecho da decisão, é descrito que o Estádio Odilon Flores não oferece a segurança necessária para poder funcionar. “A par de todos os elementos probatórios colhidos e analisados através de uma análise superficial, a partir de um juízo não exauriente, vislumbro que os consumidores, inclusive os jogadores e árbitros das partidas de futebol realizadas no estádio, não têm a segurança necessária para usufruir deste [estádio]”.
Para quem não sabe, a tutela antecipada consiste na antecipação dos efeitos da sentença condenatória. É uma técnica processual usada para quando há algum requerimento da parte que não pode esperar a execução de sentença, pois deve a justiça proporcionar ao titular do direito lesado a possibilidade de cumprimento com urgência de determinada decisão judicial.